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ans_9384_1753109828

Дата публикации: 14-08-2026 07:42:03

ans_9384_1753109828
sirbjö
Fri, 08/14/2026 - 15:42

Country
Cabo Verde


Year of data
2026


Source
Cape Verde, Constitution (2010), accessed 14 August 2026
Artigo 113º (Regime de eleição)
1. Considera-se eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos, não se contando os votos em branco.
2. Se a soma dos votos dos eleitores recenseados no estrangeiro ultrapassar um quinto dos votos apurados no território nacional, é convertida em número igual a esse limite e o conjunto de votos obtidos por cada candidato igualmente convertido na respectiva proporção.
Artigo 114º (Segundo sufrágio)
1. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos nos termos do artigo 113º, procede-se a segundo sufrágio, ao qual só podem concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio.
2. A lei eleitoral regula os casos de desistência, morte ou incapacidade para o exercício das funções presidenciais de qualquer dos concorrentes ao segundo sufrágio.


Status
Approved


Question
Electoral system for the president


Value (Text)
TRS



Основное содержимое страницы с новостью.

Electoral system for the president

Cabo Verde

Cabo Verde

Answer

TRS

Source

Cape Verde, Constitution (2010), accessed 14 August 2026

Artigo 113º (Regime de eleição)

1. Considera-se eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos, não se contando os votos em branco.

2. Se a soma dos votos dos eleitores recenseados no estrangeiro ultrapassar um quinto dos votos apurados no território nacional, é convertida em número igual a esse limite e o conjunto de votos obtidos por cada candidato igualmente convertido na respectiva proporção.

Artigo 114º (Segundo sufrágio)

1. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos nos termos do artigo 113º, procede-se a segundo sufrágio, ao qual só podem concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio.

2. A lei eleitoral regula os casos de desistência, morte ou incapacidade para o exercício das funções presidenciais de qualquer dos concorrentes ao segundo sufrágio.

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