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D3 intenta as primeiras ações populares na Europa por "addictive design" contra Facebook, Instagram, TikTok e YouTube

Дата публикации: 10-09-2026 13:13:22

Comunicado de Imprensa
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
10 de Setembro de 2026
Portugal lidera no movimento contra “addictive design” das plataformas digitais
A D3 é a associação portuguesa de defesa dos direitos digitais em Portugal, e membro da EDRI - European Digital Rights, a rede europeia de ONG dedicadas aos direitos e liberdades digitais, que junta mais de 50 outras organizações e dezenas de observadores, e que celebra este ano o seu 23.º aniversário.
Liderando o movimento europeu contra o desenho aditivo das redes sociais, a D3 intentou nos tribunais civis portugueses quatro ações contra as plataformas Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, em representação coletiva dos direitos dos portugueses.
As ações foram intentadas em abril e maio deste ano pela firma de advogados Andersen Tax & Legal Iberia, por uma equipa de advogados liderada pelo Dr. Miguel Miranda e pela Dra. Efigénia Marabuto Tavares, com o apoio dos especialistas académicos Professor Dr. Fabrizio Esposito e Dra. Cecília Isola, da NOVA School of Law.
São as primeiras ações coletivas deste tipo apresentadas na União Europeia. Outras iniciativas estão em preparação noutros Estados-membros. A D3 admite associar-se a algumas destas iniciativas com vista a dinamizar uma estratégia pan-europeia.
Porquê estas ações?
As plataformas online têm acesso sem precedentes aos comportamentos, interações sociais e mesmo à intimidade das pessoas, concentrando num pequeno número de empresas quantidades massivas de informação. Este poder informacional hegemónico é rentabilizado com a monitorização constante para o condicionamento dos nossos comportamentos privados, sem limites.
As empresas recorrem a táticas de design aditivo, os chamados padrões obscuros (ou "dark patterns"), como o “scroll” infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações persistentes, os sistemas de recomendação algorítmica personalizados e mecanismos de gamificação para desenvolver padrões aditivos semelhantes aos jogos de apostas.
Estas práticas são desenhadas com o objetivo de maximizar, a todo o custo, o tempo de permanência e a interação nestas redes, recorrendo ao conhecimento sobre os processos psíquicos e neuro-cerebrais do ser humano, conjugado com o conhecimento das preferências, intimidade, vulnerabilidades, aspirações e estados emocionais dos utilizadores, graças ao poder computacional de micro gestão de volumes avassaladores de informação.
Desta forma, as plataformas condicionam progressivamente o comportamento dos utilizadores, dificultando a interrupção voluntária da utilização, reduzindo a margem de autonomia decisória e fomentando padrões de utilização compulsiva.
Tais práticas estão reconhecidas na literatura científica, nas áreas da medicina, psicologia, sociologia e tecnológica, como eficazes na formação de hábitos e comportamentos compulsivos. O seu impacto foi igualmente reconhecidos pelo Parlamento Europeu e objeto de investigações formais por parte da Comissão Europeia, sendo ainda objeto de ações judiciais nos EUA e nos Países Baixos.
Contra um modelo de negócio extrativo sem limites
Este modelo de negócio baseado na economia da atenção tem atingido níveis extrativos nocivos para todas e todos: crianças, jovens, adultos e idosos. A redução da liberdade individual não pode ser a base de modelos de negócio que recorrem a mecanismos perversos de captura da atenção.
O objetivo destas ações é responsabilizar estas plataformas e levá-las a proporcionarem uma experiência segura para os seus utilizadores.
A exclusão dos menores não é a resposta certa
A resposta a esta situação, consensualmente vista como um problema social, não pode passar pela penalização das pessoas que utilizam e recorrem a estas plataformas, como decorre implicitamente da proposta de restrição do acesso a menores de 16 anos, atualmente em discussão no Parlamento.
Elas transformaram-se em meios essenciais de comunicação e interação, e, portanto, é imperioso torná-las seguras. Ricardo Lafuente, presidente da D3, defende que "As plataformas não têm de ser hiper-viciantes. Um ecossistema de redes sociais saudável, produtivo e pedagógico é possível, mas apenas se as regras forem firmes, devidamente aplicadas e apontadas a quem realmente insiste em ignorá-las”.
Merecemos todos - jovens e adultos - uma internet melhor, e esta iniciativa é um passo importante na nossa luta nesse sentido.
 
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Comunicado de Imprensa

Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
10 de Setembro de 2026

Portugal lidera no movimento contra “addictive design” das plataformas digitais

A D3 é a associação portuguesa de defesa dos direitos digitais em Portugal, e membro da EDRI - European Digital Rights, a rede europeia de ONG dedicadas aos direitos e liberdades digitais, que junta mais de 50 outras organizações e dezenas de observadores, e que celebra este ano o seu 23.º aniversário.

Liderando o movimento europeu contra o desenho aditivo das redes sociais, a D3 intentou nos tribunais civis portugueses quatro ações contra as plataformas Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, em representação coletiva dos direitos dos portugueses.

As ações foram intentadas em abril e maio deste ano pela firma de advogados Andersen Tax & Legal Iberia, por uma equipa de advogados liderada pelo Dr. Miguel Miranda e pela Dra. Efigénia Marabuto Tavares, com o apoio dos especialistas académicos Professor Dr. Fabrizio Esposito e Dra. Cecília Isola, da NOVA School of Law.

São as primeiras ações coletivas deste tipo apresentadas na União Europeia. Outras iniciativas estão em preparação noutros Estados-membros. A D3 admite associar-se a algumas destas iniciativas com vista a dinamizar uma estratégia pan-europeia.

Porquê estas ações?

As plataformas online têm acesso sem precedentes aos comportamentos, interações sociais e mesmo à intimidade das pessoas, concentrando num pequeno número de empresas quantidades massivas de informação. Este poder informacional hegemónico é rentabilizado com a monitorização constante para o condicionamento dos nossos comportamentos privados, sem limites.

As empresas recorrem a táticas de design aditivo, os chamados padrões obscuros (ou "dark patterns"), como o “scroll” infinito, a reprodução automática de conteúdos, as notificações persistentes, os sistemas de recomendação algorítmica personalizados e mecanismos de gamificação para desenvolver padrões aditivos semelhantes aos jogos de apostas.

Estas práticas são desenhadas com o objetivo de maximizar, a todo o custo, o tempo de permanência e a interação nestas redes, recorrendo ao conhecimento sobre os processos psíquicos e neuro-cerebrais do ser humano, conjugado com o conhecimento das preferências, intimidade, vulnerabilidades, aspirações e estados emocionais dos utilizadores, graças ao poder computacional de micro gestão de volumes avassaladores de informação.

Desta forma, as plataformas condicionam progressivamente o comportamento dos utilizadores, dificultando a interrupção voluntária da utilização, reduzindo a margem de autonomia decisória e fomentando padrões de utilização compulsiva.

Tais práticas estão reconhecidas na literatura científica, nas áreas da medicina, psicologia, sociologia e tecnológica, como eficazes na formação de hábitos e comportamentos compulsivos. O seu impacto foi igualmente reconhecidos pelo Parlamento Europeu e objeto de investigações formais por parte da Comissão Europeia, sendo ainda objeto de ações judiciais nos EUA e nos Países Baixos.

Contra um modelo de negócio extrativo sem limites

Este modelo de negócio baseado na economia da atenção tem atingido níveis extrativos nocivos para todas e todos: crianças, jovens, adultos e idosos. A redução da liberdade individual não pode ser a base de modelos de negócio que recorrem a mecanismos perversos de captura da atenção.

O objetivo destas ações é responsabilizar estas plataformas e levá-las a proporcionarem uma experiência segura para os seus utilizadores.

A exclusão dos menores não é a resposta certa

A resposta a esta situação, consensualmente vista como um problema social, não pode passar pela penalização das pessoas que utilizam e recorrem a estas plataformas, como decorre implicitamente da proposta de restrição do acesso a menores de 16 anos, atualmente em discussão no Parlamento.

Elas transformaram-se em meios essenciais de comunicação e interação, e, portanto, é imperioso torná-las seguras. Ricardo Lafuente, presidente da D3, defende que "As plataformas não têm de ser hiper-viciantes. Um ecossistema de redes sociais saudável, produtivo e pedagógico é possível, mas apenas se as regras forem firmes, devidamente aplicadas e apontadas a quem realmente insiste em ignorá-las”.

Merecemos todos - jovens e adultos - uma internet melhor, e esta iniciativa é um passo importante na nossa luta nesse sentido.

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Классификация: Пресс-релизы. Схожих патентов: 0. Схожих новостей: 10. Тональность: 0. Информативность: 10.13. Источник: direitosdigitais.pt.